Decreto nº 6.356/2008
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando os Artigos 14, 32 e 45 do Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções nº 50/03, 06/04 e 66/05 do Grupo Mercado Comum (GMC);
DECRETO Nº 6.356, DE 17 DE JANEIRO DE 2008
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando os Artigos 14, 32 e 45 do Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções nº 50/03, 06/04 e 66/05 do Grupo Mercado Comum (GMC);
Considerando que, nos termos do Artigo 9º da Resolução GMC nº 66/05, cabem ao Secretário do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) a elaboração, o desenho, a apresentação e a execução do orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão (ST);
Considerando que é necessário designar e instalar o Secretário do TPR em Assunção, para que possa cumprir as funções que lhe competem;
Considerando que o GMC instruiu o Grupo de Assuntos Orçamentários do Mercosul a elaborar previsão de custos para a instalação em Assunção, e para os seis primeiros meses de atuação, do primeiro Secretário do TPR;
Considerando que é necessário que o Grupo Mercado Comum aprove orçamento semestral para os custos previstos para a instalação e atuação do Secretário do TPR em Assunção, DECRETA:
Art. 1º A Resolução GMC nº 72/06 "Orçamento Provisório da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão", apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 18/01/2008 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 18/1/2008, Página 2 (Publicação Original)