Federal

Decreto nº 6.360/2008

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.360, DE 21 DE JANEIRO DE 2008

(Revogado pelo Decreto nº 10773 /2021)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas onze Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Cidades, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 21 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Marcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/01/2008 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/1/2008, Página 1 (Publicação Original)