Federal

Decreto nº 6.362/2008

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.362, DE 21 DE JANEIRO DE 2008

(Revogado pelo Decreto nº 11810 /2023)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º A Embaixada brasileira em São Vicente e Granadinas passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados.

Art. 2º O inciso XXXIV do art. 1º do Decreto nº 5.073 , de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XXXIV - São Vicente e Granadinas, com Embaixada em Bridgetown, Barbados;" (NR)

Art. 3º O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/01/2008 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/1/2008, Página 1 (Publicação Original)