Decreto nº 6.363/2008
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
DECRETO Nº 6.363, DE 23 DE JANEIRO DE 2008
(Revogado pelo Decreto nº 10773 /2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas trinta Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Integração Nacional, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 23 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva Geddel Vieira Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 24/01/2008 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 24/1/2008, Página 2 (Publicação Original)