Federal

Decreto nº 6.363/2008

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.363, DE 23 DE JANEIRO DE 2008

(Revogado pelo Decreto nº 10773 /2021)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas trinta Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Integração Nacional, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 23 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva Geddel Vieira Lima

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/01/2008 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/1/2008, Página 2 (Publicação Original)