Decreto nº 6.365/2008
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DECRETO Nº 6.365, DE 24 DE JANEIRO DE 2008.
(Revogado pelo Decreto nº 6725 /2009)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e conforme o disposto no art. 27, inciso XIII, da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 5.995 , de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O Conselho Gestor encaminhará ao Ministério da Integração Nacional, até 19 de dezembro de 2008, proposta de modelo de gestão para o PISF." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geddel Vieira Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 25/01/2008
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 25/1/2008, Página 1 (Publicação Original)