Federal

Decreto nº 6.365/2008

--

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.365, DE 24 DE JANEIRO DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 6725 /2009)

--

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e conforme o disposto no art. 27, inciso XIII, da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 5.995 , de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O Conselho Gestor encaminhará ao Ministério da Integração Nacional, até 19 de dezembro de 2008, proposta de modelo de gestão para o PISF." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Geddel Vieira Lima

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 25/01/2008

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 25/1/2008, Página 1 (Publicação Original)