Decreto nº 6.371/2008
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
DECRETO Nº 6.371, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008
(Revogado pelo Decreto nº 7009 /2009)
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.801 , de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II, da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 4.801 , de 6 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
VII - imigração;
VIII - atividade de inteligência;
IX - segurança para as infra-estruturas críticas, incluindo serviços; e
X - segurança da informação, definida no art. 2º, inciso II, do Decreto nº 3.505 , de 13 de junho de 2000.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 13/02/2008
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 13/2/2008, Página 1 (Publicação Original)