Federal

Decreto nº 6.371/2008

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.371, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008

(Revogado pelo Decreto nº 7009 /2009)

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.801 , de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II, da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 4.801 , de 6 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

VII - imigração;

VIII - atividade de inteligência;

IX - segurança para as infra-estruturas críticas, incluindo serviços; e

X - segurança da informação, definida no art. 2º, inciso II, do Decreto nº 3.505 , de 13 de junho de 2000.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/02/2008

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/2/2008, Página 1 (Publicação Original)