Federal

Decreto nº 6.379/2008

Altera a Estrutura Regimental do Ministério do Esporte, aprovada pelo Decreto nº 4.668, de 9 de abril de 2003, dispõe sobre a alocação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.379, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008

(Revogado pelo Decreto nº 7529 /2011)

Altera a Estrutura Regimental do Ministério do Esporte, aprovada pelo Decreto nº 4.668 , de 9 de abril de 2003, dispõe sobre a alocação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 4.668 , de 9 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

I - ....

...........

b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e

2. Representação Estadual no Rio de Janeiro;

.... " (NR)

"Art. 5º - A À Representação Estadual no Rio Janeiro compete desenvolver atividades técnicoadministrativas de apoio à realização de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais, articulando as suas ações com as demais esferas de governo." (NR)

Art. 2º Ficam alocados, na forma do Anexo I a este Decreto, os Cargos em Comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS, remanejados nos termos do art. 1º, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 6.280 , de 3 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o Anexo II ao Decreto nº 4.668 , de 9 de abril de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 20/02/2008

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 20/2/2008, Página 1 (Publicação Original)