Texto vigenteFederal

Decreto nº 6.380/2008

Dispõe sobre a exclusão, do Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC e da BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI.

DECRETO Nº 6.380, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008

Dispõe sobre a exclusão, do Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC e da BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491 , de 9 de setembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Ficam excluídos do Programa Nacional de Desestatização - PND, de que trata a Lei nº 9.491 , de 9 de setembro de 1997, o Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC e a BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Miguel Jorge

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/02/2008 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/2/2008, Página 4 (Publicação Original)