Federal

Decreto nº 6.389/2008

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.389, DE 6 DE MARÇO DE 2008

(Revogado pelo Decreto nº 7299 /2010)

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 5.751 , de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 97 , de 9 de junho de 1999, e na Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º A alínea "e" do inciso IV do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 5.751 , de 12 de abril de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte item:

"6. Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/03/2008

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/3/2008, Página 2 (Publicação Original)