Federal

Decreto nº 6.399/2008

Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2007/2008.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.399, DE 17 DE MARÇO DE 2008

(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)

Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2007/2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79 , de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:

Art. 1º O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2007/2008 é o relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor, especificação, vigência e áreas de abrangência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 18/03/2008 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 18/3/2008, Página 1 (Publicação Original)