Decreto nº 6.399/2008
Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2007/2008.
DECRETO Nº 6.399, DE 17 DE MARÇO DE 2008
(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)
Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2007/2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79 , de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:
Art. 1º O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2007/2008 é o relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor, especificação, vigência e áreas de abrangência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 18/03/2008 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 18/3/2008, Página 1 (Publicação Original)