Federal

Decreto nº 6.419/2008

Acresce dispositivo ao inciso I do art. 328 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.419, DE 1º DE ABRIL DE 2008

(Revogado pelo Decreto nº 6759 /2009)

Acresce dispositivo ao inciso I do art. 328 do Decreto nº 4.543 , de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 79, parágrafo único, da Lei nº 9.430 , de 27 de dezembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 328 do Decreto nº 4.543 , de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

"c) aos bens destinados às atividades de transporte, movimentação, transferência, armazenamento ou regaseificação de gás natural liquefeito, constantes de relação a ser estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Edison Lobão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 02/04/2008 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 2/4/2008, Página 3 (Publicação Original)