Federal

Decreto nº 6.421/2008

Altera o Decreto nº 5.274, de 18 de novembro de 2004, que institui o Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor-Leste.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.421, DE 2 DE ABRIL DE 2008

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Altera o Decreto nº 5.274 , de 18 de novembro de 2004, que institui o Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor-Leste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 1º e 4º do Decreto nº 5.274 , de 18 de novembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. Por intermédio do Programa referido no caput, será efetuado o custeio de até cinqüenta bolsas anuais para o desenvolvimento de pesquisa e qualificação de docentes no território timorense, a partir da publicação deste Decreto até o exercício financeiro de 2010." (NR)

"Art. 4º Aos bolsistas selecionados caberá a execução do ensino da língua portuguesa e outras atividades na área educacional para docentes e estudantes de diversos níveis das instituições de ensino timorenses." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Fernando Haddad

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 03/04/2008 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 3/4/2008, Página 1 (Publicação Original)