Federal

Decreto nº 6.422/2008

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Freetown, República de Serra Leoa, para a Embaixada do Brasil em Conacri, República da Guiné.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.422, DE 2 DE ABRIL DE 2008

(Revogado pelo Decreto nº 11810 /2023)

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Freetown, República de Serra Leoa, para a Embaixada do Brasil em Conacri, República da Guiné.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º A Embaixada brasileira em Freetown, República de Serra Leoa, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Conacri, República da Guiné.

Art. 2º O inciso XXVIII do art. 1º do Decreto nº 5.073 , de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XXVIII - Freetown (República de Serra Leoa), com a Embaixada em Conacri;" (NR)

Art. 3º O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 03/04/2008 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 3/4/2008, Página 1 (Publicação Original)