Decreto nº 6.431/2008
Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para criação ou provimentos de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 - Lei Orçamentária Anual de 2007.
DECRETO Nº 6.431, DE 14 DE ABRIL DE 2008
(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)
Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para criação ou provimentos de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V da Lei nº 11.451 , de 7 de fevereiro de 2007 - Lei Orçamentária Anual de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
§ 4º do art. 89 da Lei nº 11.514 , de 13 de agosto de 2007, DECRETA:
Art. 1º O saldo remanescente das autorizações para criação ou provimentos de cargos, empregos e funções, constantes do anexo V da Lei nº 11.451 , de 7 de fevereiro de 2007 - Lei Orçamentária Anual de 2007 - no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2008, condicionado aos limites orçamentários constantes do anexo V da Lei nº 11.647 , de 24 de março de 2008, Lei Orçamentária Anual de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 15/04/2008 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 15/4/2008, Página 3 (Publicação Original)