Texto vigenteFederal

Decreto nº 6.432/2008

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil no Sultanato de Omã, com sede em Mascate.

DECRETO Nº 6.432, DE 14 DE ABRIL DE 2008

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil no Sultanato de Omã, com sede em Mascate.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil no Sultanato de Omã, com sede em Mascate.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso XLIII do art. 1º do Decreto nº 5.073 , de 10 de maio de 2004.

Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/04/2008

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/4/2008, Página 3 (Publicação Original)