Federal

Decreto nº 6.434/2008

Dá nova redação ao inciso III do § 3º do art. 1º do Decreto nº 3.905, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco do Brasil S.A.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.434, DE 16 DE ABRIL DE 2008

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Dá nova redação ao inciso III do

§ 3º do art. 1º do Decreto nº 3.905 , de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco do Brasil S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O inciso III do

§ 3º do art. 1º do Decreto nº 3.905 , de 31 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - até vinte e sete diretores, nomeados pelo Conselho de Administração." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 6.156 , de 11 de julho de 2007, na parte referente ao inciso III do

§ 3º do art. 1º do Decreto nº 3.905 , de 2001.

Brasília, 16 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/04/2008 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/4/2008, Página 20 (Publicação Original)