Texto vigenteFederal

Decreto nº 6.437/2008

Dispõe sobre a criação da Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e a outras Organizações Econômicas, com sede em Genebra, Confederação Suíça.

DECRETO Nº 6.437, DE 17 DE ABRIL DE 2008

Dispõe sobre a criação da Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e a outras Organizações Econômicas, com sede em Genebra, Confederação Suíça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e a outras Organizações Econômicas, com sede em Genebra, Confederação Suíça.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 18/04/2008 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 18/4/2008, Página 2 (Publicação Original)