Texto vigenteFederal

Decreto nº 6.449/2008

Dispõe sobre a transferência da cumulatividade das Embaixadas do Brasil em Bishkek, na República Quirguiz, e em Ashkhabad, na República do Turcomenistão.

DECRETO Nº 6.449, DE 7 DE MAIO DE 2008

Dispõe sobre a transferência da cumulatividade das Embaixadas do Brasil em Bishkek, na República Quirguiz, e em Ashkhabad, na República do Turcomenistão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º As Embaixadas brasileiras em Bishkek, na República Quirguiz, e em Ashkhabad, na República do Turcomenistão, passam a ser cumulativas com a Embaixada do Brasil em Astana, República do Cazaquistão.

Art. 2º Os incisos I e XIII do art. 1º do Decreto nº 5.073 , de 10 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - Ashkhabad (República do Turcomenistão), com a Embaixada em Astana;

...

XIII - Bishkek (República Quirguiz), com a Embaixada em Astana;

...". (NR)

Art. 3º O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/05/2008 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/5/2008, Página 3 (Publicação Original)