Federal

Decreto nº 6.454/2008

Dá nova redação ao inciso III do art. 445 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.454, DE 12 DE MAIO DE 2008

(Revogado pelo Decreto nº 6759 /2009)

Dá nova redação ao inciso III do art. 445 do Decreto nº 4.543 , de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 2.472 , de 1º de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 1º O inciso III do art. 445 do Decreto nº 4.543 , de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido da alínea "e", com a seguinte redação:

"III - ....

...........

c) loja franca;

d) entreposto aduaneiro; ou

e) Recof. " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/05/2008 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/5/2008, Página 6 (Publicação Original)