Federal

Decreto nº 6.459/2008

Dá nova redação ao inciso V do art. 4º do Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC para alterar a composição do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.459, DE 19 DE MAIO DE 2008

(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)

Dá nova redação ao inciso V do art. 4º do Decreto nº 6.025 , de 22 de janeiro de 2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC para alterar a composição do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O inciso V do art. 4º do Decreto nº 6.025 , de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/05/2008 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/5/2008, Página 1 (Publicação Original)