Texto vigenteFederal

Decreto nº 6.461/2008

Dá nova redação aos arts. 1º e 3º do Decreto nº 5.630, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes, defensivos agropecuários e outros produtos, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, em função das alterações da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

DECRETO Nº 6.461, DE 21 DE MAIO DE 2008

Dá nova redação aos arts. 1º e 3º do Decreto nº 5.630 , de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes, defensivos agropecuários e outros produtos, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.925 , de 23 de julho de 2004, em função das alterações da Lei nº 11.488 , de 15 de junho de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 10.925 , de 23 de julho de 2004, e 32 da Lei nº 11.488 , de 15 de junho de 2007, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 1º e 3º do Decreto nº 5.630 , de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

XIII - leite em pó semidesnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano;

XIV - queijo provolone, queijo parmesão e queijo fresco não maturado;

XV - soro de leite fluido a ser empregado na industrialização de produtos destinados ao consumo humano.

...

§ 3º Aplica-se a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, incidentes na importação e na comercialização no mercado interno, no caso dos produtos de que tratam os incisos X e XI do caput, também quando utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano." (NR)

"Art. 3º ...

...

III - 15 de junho de 2007, em relação ao disposto nos incisos XIII, XIV e XV do caput do art. 1º e no

§ 3º do mesmo artigo deste Decreto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/05/2008 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/5/2008, Página 3 (Publicação Original)