Decreto nº 6.465/2008
Cria destaques "Ex" para o pão comum e para a pré-mistura de trigo utilizada na fabricação desse produto, em códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
DECRETO Nº 6.465, DE 27 DE MAIO DE 2008
(Revogado pelo Decreto nº 7660 /2011)
Cria destaques "Ex" para o pão comum e para a pré-mistura de trigo utilizada na fabricação desse produto, em códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006 , de 28 de dezembro de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º Ficam criados na
Seção IV da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006 , de 28 de dezembro de 2006, os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no Anexo, efetuados sob a forma de destaque "Ex", observadas as respectivas alíquotas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 28/05/2008 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 28/5/2008, Página 11 (Publicação Original)