Federal

Decreto nº 6.466/2008

Dispõe sobre o aumento do capital da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.466, DE 28 DE MAIO DE 2008

(Revogado pelo Decreto nº 7151 /2010)

Dispõe sobre o aumento do capital da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º,

§ 2º, da Lei nº 6.125 , de 4 de novembro de 1974, DECRETA:

Art. 1º O capital social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV é aumentado para R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), mediante a incorporação de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) proveniente do saldo da reserva de retenção de lucros.

Art. 2º Em decorrência da incorporação de que trata o art. 1º, o caput do art. 6º do Estatuto da DATAPREV, aprovado pelo Decreto nº 3.457 , de 12 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O capital social da DATAPREV é de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), totalmente integralizado, distribuído entre a União e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de acordo com a Lei nº 6.125 , de 1974, na forma seguinte:" (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Luiz Marinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 29/05/2008 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 29/5/2008, Página 1 (Publicação Original)