Decreto nº 6.466/2008
Dispõe sobre o aumento do capital da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV.
DECRETO Nº 6.466, DE 28 DE MAIO DE 2008
(Revogado pelo Decreto nº 7151 /2010)
Dispõe sobre o aumento do capital da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º,
§ 2º, da Lei nº 6.125 , de 4 de novembro de 1974, DECRETA:
Art. 1º O capital social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV é aumentado para R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), mediante a incorporação de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) proveniente do saldo da reserva de retenção de lucros.
Art. 2º Em decorrência da incorporação de que trata o art. 1º, o caput do art. 6º do Estatuto da DATAPREV, aprovado pelo Decreto nº 3.457 , de 12 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O capital social da DATAPREV é de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), totalmente integralizado, distribuído entre a União e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de acordo com a Lei nº 6.125 , de 1974, na forma seguinte:" (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Luiz Marinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 29/05/2008 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 29/5/2008, Página 1 (Publicação Original)