Texto vigenteFederal

Decreto nº 6.469/2008

Adota a Recomendação nº 007, de 28 de maio de 2008, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

DECRETO Nº 6.469, DE 30 DE MAIO DE 2008

Adota a Recomendação nº 007, de 28 de maio de 2008, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16,

§ 5º, inciso I, da Lei nº 4.771 , de 15 de setembro de 1965, e no Decreto nº 4.297 , de 10 de julho de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica adotada a Recomendação nº 007, de 28 de maio de 2008, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, que autoriza a redução, para fins de recomposição, da área de reserva legal, para até cinqüenta por cento, das propriedades situadas na Zona 1, conforme definido no Zoneamento Ecológico Econômico do Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Izabela Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 02/06/2008 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 2/6/2008, Página 3 (Publicação Original)