Federal

Decreto nº 6.477/2008

Incorpora ao Plano Plurianual 2008-2011 as alterações de programa de que trata o § 3º do art. 15 da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, e dispõe sobre a divulgação na Internet dos anexos atualizados do Plano Plurianual.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.477, DE 9 DE JUNHO DE 2008

(Revogado pelo Decreto nº 6508 /2008)

Incorpora ao Plano Plurianual 2008-2011 as alterações de programa de que trata o

§ 3º do art. 15 da Lei nº 11.653 , de 7 de abril de 2008, e dispõe sobre a divulgação na Internet dos anexos atualizados do Plano Plurianual.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso V e

§ 1º do art. 16 da Lei nº 11.653 , de 7 de abril de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídas no Plano Plurianual 2008-2011 as programações constantes do Anexo deste Decreto, no valor de R$ 4.057.045.127,00 (quatro bilhões, cinqüenta e sete milhões, quarenta e cinco mil, cento e vinte e sete reais), decorrentes da aprovação da Lei Orçamentária 2008.

Art. 2º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgará na Internet os Anexos da Lei do Plano Plurianual, incorporando as programações deste Decreto, nos termos do

§ 1º do art. 16 da Lei nº 11.653 , de 7 de abril de 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/06/2008 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/6/2008, Página 6 (Publicação Original)