Decreto nº 6.477/2008
Incorpora ao Plano Plurianual 2008-2011 as alterações de programa de que trata o § 3º do art. 15 da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, e dispõe sobre a divulgação na Internet dos anexos atualizados do Plano Plurianual.
DECRETO Nº 6.477, DE 9 DE JUNHO DE 2008
(Revogado pelo Decreto nº 6508 /2008)
Incorpora ao Plano Plurianual 2008-2011 as alterações de programa de que trata o
§ 3º do art. 15 da Lei nº 11.653 , de 7 de abril de 2008, e dispõe sobre a divulgação na Internet dos anexos atualizados do Plano Plurianual.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso V e
§ 1º do art. 16 da Lei nº 11.653 , de 7 de abril de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídas no Plano Plurianual 2008-2011 as programações constantes do Anexo deste Decreto, no valor de R$ 4.057.045.127,00 (quatro bilhões, cinqüenta e sete milhões, quarenta e cinco mil, cento e vinte e sete reais), decorrentes da aprovação da Lei Orçamentária 2008.
Art. 2º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgará na Internet os Anexos da Lei do Plano Plurianual, incorporando as programações deste Decreto, nos termos do
§ 1º do art. 16 da Lei nº 11.653 , de 7 de abril de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 10/06/2008 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 10/6/2008, Página 6 (Publicação Original)