Federal

Decreto nº 6.483/2008

Altera a denominação do Centro de Pesquisas Renato Archer e dá nova redação aos arts. 2º e 25 do Anexo I ao Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.483, DE 12 DE JUNHO DE 2008

(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)

Altera a denominação do Centro de Pesquisas Renato Archer e dá nova redação aos arts. 2º e 25 do Anexo I ao Decreto nº 5.886 , de 6 de setembro de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Centro de Pesquisas Renato Archer passa a denominar-se Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI.

Art. 2º Os arts. 2º e 25 do Anexo I ao Decreto nº 5.886 , de 6 de setembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

III - ....

...

f) Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI;

..." (NR)

"Art. 25. Ao Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI compete promover a competência e o desenvolvimento de recursos e infra-estrutura de informação científica e tecnológica para a produção, a socialização e a integração do conhecimento científico-tecnológico." (NR)

Art. 3º Em decorrência do disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.239 , de 16 de outubro de 2007 e neste Decreto, o Anexo II ao Decreto nº 5.886 , de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Sergio Machado Rezende

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/06/2008

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/6/2008, Página 6 (Publicação Original)