Federal

Decreto nº 650/1992

Altera o Quadro Cronológico de Incorporação em 1993, constante do Anexo I do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 650, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 6749 /2009)

Altera o Quadro Cronológico de Incorporação em 1993, constante do Anexo I do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Quadro Cronológico de Incorporação em 1993, constante do Anexo I do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993, aprovado pelo Decreto nº 363 , de 12 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação, na parte referente ao Exército: DESIGNAÇÃO (*) APRESENTAÇÃO DOS DESIGNADOS INCORPORAÇÃO (**) ADIAMENTO 92 (***)

Período Local Período Local Data Local Período Local

5 Jan a 5 Fev A CARGO DA RM Gpt "A"24 a 28 Fev ... Gpt "B"26 Jul a 1º Ago OM DE DESTINO Gpt "A"1º Mar .................. Gpt "B"2 Ago OM DEDESTINO 1º Jan a 30 Mar JSM

14 Jula30 Set CS

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Célio Borja

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/09/1992 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/9/1992, Página 12786 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2627 Vol. 9 (Publicação Original)