Texto vigenteFederal

Decreto nº 6.502/2008

Dispõe sobre a exclusão, do Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do Estado do Piauí - BEP.

DECRETO Nº 6.502, DE 3 DE JULHO DE 2008

Dispõe sobre a exclusão, do Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do Estado do Piauí - BEP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491 , de 9 de setembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Fica excluído do Programa Nacional de Desestatização - PND, de que trata a Lei nº 9.491 , de 9 de setembro de 1997, o Banco do Estado do Piauí - BEP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Miguel Jorge

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/07/2008 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/7/2008, Página 1 (Publicação Original)