Decreto nº 6.519/2008
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA:
DECRETO Nº 6.519, DE 30 DE JULHO DE 2008
(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 6.439 , de 22 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º ...
I - ....
... b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 3.004.000.000,00 (três bilhões e quatro milhões de reais) e R$ 5.485.913.000,00 (cinco bilhões, quatrocentos e oitenta e cinco milhões, novecentos e treze mil reais), respectivamente; e
c) constituir reserva no valor de R$ 14.244.000.000,00 (quatorze bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões de reais), a ser destinada ao Fundo Soberano do Brasil - FSB, após a sua criação, conforme proposta constante do Projeto de Lei encaminhado ao Congresso Nacional pela Mensagem nº 466, de 2 de julho de 2008; e .... " (NR)
Art. 2º Os Anexos I, II, VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.439 , de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Decreto.
Art. 3º O Anexo VI do Decreto nº 6.439 , de 2008, passa a vigorar acrescido da ação 00AK-Transferências a Clubes Sociais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 31/07/2008 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 31/7/2008, Página 6 (Publicação Original)