Decreto nº 6.521/2008
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
DECRETO Nº 6.521, DE 30 DE JULHO DE 2008
(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados nos seguintes órgãos:
I - Advocacia-Geral da União: oito DAS 101.4, dois DAS 101.1 e um DAS 102.5;
II - Ministério da Saúde: dezenove DAS 101.3, dezoito DAS 101.2, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1;
III - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: um DAS 101.4;
IV - Ministério da Fazenda: dois DAS 101.2 e três DAS 101.1;
V - Ministério dos Transportes: um DAS 101.5, dois DAS 101.4, dois DAS 101.3, um DAS 102.4 e treze DAS 102.1;
VI - Ministério de Minas e Energia: doze DAS 102.5, treze DAS 102.4 e dez DAS 102.3;
VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.3, um DAS 102.2 e nove DAS 102.1; e
VIII - Casa Civil da Presidência da República: um DAS 101.5, um DAS 102.2 e um DAS 102.1.
Art. 2º Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de julho de 2009, o prazo de alocação dos cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS de que trata o
§ 1º do art. 5º do Decreto nº 6.191 , de 20 de agosto de 2007.
Parágrafo único. Com a finalidade de subsidiar a avaliação da necessidade de manutenção dos cargos referidos no caput deste artigo, o Ministério de Minas e Energia deverá encaminhar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, relatório circunstanciado sobre o encerramento das atividades de inventariança da CBEE.
Art. 3º Os cargos de que tratam os arts. 1º e 2º deste Decreto não integrarão as estruturas dos órgãos e da entidade em que se acham alocados, devendo constar, dos atos de nomeação, seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 4º Findo o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 5º Fica remanejado da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, um cargo em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.5.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o Anexo II ao Decreto nº 6.188 , de 17 de agosto de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Ficam revogados o Decreto nº 6.328 , de 27 de dezembro de 2007, e o art. 2º e o Anexo II do Decreto nº 6.220 , de 4 de outubro de 2007.
Brasília, 30 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 31/07/2008 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 31/7/2008, Página 9 (Publicação Original)