Decreto nº 6.522/2008
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 4º, da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, DECRETA:
DECRETO Nº 6.522, DE 30 DE JULHO DE 2008
(Revogado pelo Decreto nº 6919 /2009)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12,
§ 4º, da Lei nº 11.457 , de 16 de março de 2007, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de julho de 2009, o prazo de que trata o inciso III do art. 2º do Decreto nº 6.248 , de 25 de outubro de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Pimentel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 31/07/2008 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 31/7/2008, Página 10 (Publicação Original)