Texto vigenteFederal

Decreto nº 6.528/2008

Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero).

DECRETO Nº 6.528, DE 1º DE AGOSTO DE 2008

Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678 , de 22 de fevereiro de 1979, nas Leis nº s 11.647 , de 24 de março de 2008, 11.735 , de 10 de julho de 2008, e no art. 12 do Decreto nº 6.439 , de 22 de abril de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) em R$ 1.052.000.000,00 (um bilhão e cinqüenta e dois milhões de reais), conforme dotação orçamentária consignada no Orçamento da União pela Lei nº 11.647 , de 24 de março de 2008, e crédito extraordinário em favor do Ministério da Defesa, previsto na Lei nº 11.735 , de 10 de julho de 2008.

Parágrafo único. A efetivação do aumento do capital de que trata o caput dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pelo Ministério da Defesa.

Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social da Infraero, uma vez aprovado o aumento do capital pela assembléia geral de acionistas.

Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal, uma vez aprovado o aumento de capital pela assembléia geral de acionistas.

Art. 4º Os recursos recebidos na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos do Decreto nº 2.673 , de 16 de julho de 1998.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Nelson Machado

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/08/2008 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/8/2008, Página 2 (Publicação Original)