Decreto nº 653/1992
Dispõe sobre ajustes de valores no Anexo ao Decreto nº 587, de 30 de junho de 1992.
DECRETO Nº 653, DE 16 DE SETEMBRO DE 1992
(Revogado pelo Decreto nº 10724 /2021)
Dispõe sobre ajustes de valores no Anexo ao Decreto nº 587 , de 30 de junho de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
§ 2º do art. 4º do Decreto nº 475 , de 13 de março de 1992, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 588 , de 30 de junho de 1992, DECRETA:
Art. 1º Ficam ajustados, na forma do anexo a este decreto, os valores trimestrais fixados pelo art. 1º do Decreto nº 587 , de 30 de junho de 1992, com as alterações introduzidas pelos arts. 1º do Decreto nº 610 , de 21 de julho de 1992, e 3º do Decreto nº 616 , de 24 de julho de 1992. (Vide Decreto nº 677 /1992)
Art. 2º Ficam liberadas, para movimentação e empenho, a partir do corrente mês, as dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de despesas com "Pessoal" programadas para o quarto trimestre, na forma do anexo a este decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 17/09/1992 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 17/9/1992, Página 12936 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2631 Vol. 9 (Publicação Original)