Federal

Decreto nº 653/1992

Dispõe sobre ajustes de valores no Anexo ao Decreto nº 587, de 30 de junho de 1992.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 653, DE 16 DE SETEMBRO DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 10724 /2021)

Dispõe sobre ajustes de valores no Anexo ao Decreto nº 587 , de 30 de junho de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no

§ 2º do art. 4º do Decreto nº 475 , de 13 de março de 1992, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 588 , de 30 de junho de 1992, DECRETA:

Art. 1º Ficam ajustados, na forma do anexo a este decreto, os valores trimestrais fixados pelo art. 1º do Decreto nº 587 , de 30 de junho de 1992, com as alterações introduzidas pelos arts. 1º do Decreto nº 610 , de 21 de julho de 1992, e 3º do Decreto nº 616 , de 24 de julho de 1992. (Vide Decreto nº 677 /1992)

Art. 2º Ficam liberadas, para movimentação e empenho, a partir do corrente mês, as dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de despesas com "Pessoal" programadas para o quarto trimestre, na forma do anexo a este decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/09/1992 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/9/1992, Página 12936 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2631 Vol. 9 (Publicação Original)