Texto vigenteFederal

Decreto nº 6.548/2008

Dá nova redação ao art. 9º do Decreto nº 2.488, de 2 de fevereiro de 1998, que define medidas de organização administrativa específicas para as autarquias e fundações qualificadas como Agências Executivas.

DECRETO Nº 6.548, DE 25 DE AGOSTO DE 2008

Dá nova redação ao art. 9º do Decreto nº 2.488 , de 2 de fevereiro de 1998, que define medidas de organização administrativa específicas para as autarquias e fundações qualificadas como Agências Executivas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 51,

§ 2º, da Lei nº 9.649 , de 27 de maio de 1998, DECRETA:

Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 2.488 , de 2 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º As Agências Executivas poderão editar normas próprias sobre valores de diárias no País e no exterior e condições especiais para sua concessão, objetivando atender, dentre outras, a situações específicas de deslocamentos entre localidades próximas ou para regiões com características geográficas especiais, com o uso de meios de transporte alternativos ou o oferecimento de facilidades por terceiros, inclusive quando incluídas ou não no custo de taxas de inscrição em eventos de interesse institucional.

Parágrafo único. O regulamento deverá respeitar o disposto no art. 2º do Decreto nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006, e os valores máximos unitários estabelecidos para cada classe no Anexo do Decreto nº 5.992 , de 2006, e no Anexo III do Decreto nº 71.733 , de 18 de janeiro de 1973." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 25 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/08/2008

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/8/2008, Página 7 (Publicação Original)