Federal

Decreto nº 655/1992

Altera o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 655, DE 22 DE SETEMBRO DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 2637 /1998)

Altera o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 36 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), aprovado pelo Decreto nº 87.981 , de 23 de dezembro de 1982, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XX - os produtos industrializados, que contiverem insumos importados submetidos a regime aduaneiro especial de que tratam os incisos II e III do art. 78 do Decreto Lei nº 37 , de 18 de novembro de 1966 (drawback - suspensão, isenção), remetidos diretamente a empresas industriais exportadoras para emprego na produção de mercadorias destinadas à exportação direta ou por intermédio de empresa comercial exportadora, atendidas as condições estabelecidas pelo Departamento da Receita Federal. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Luiz Antonio Andrade Gonçalves

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/09/1992 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/9/1992, Página 13321 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2633 Vol. 6 (Publicação Original)