Decreto nº 6.553/2008
Fixa os limites de área rural a que se refere o inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DECRETO Nº 6.553, DE 1º DE SETEMBRO DE 2008
Fixa os limites de área rural a que se refere o inciso II do
§ 2º do art. 17 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do
§ 2º do art. 17 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, DECRETA:
Art. 1º O limite máximo de área, para efeitos de concessão de título de propriedade ou de direito real de uso, a ser observado para fins do disposto no inciso II do
§ 2º do art. 17 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, é de quinze módulos fiscais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.232 , de 11 de outubro de 2007.
Brasília, 1º de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 02/09/2008 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 2/9/2008, Página 2 (Publicação Original)