Federal

Decreto nº 6.572/2008

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, que aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.572, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008

(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 5.390 , de 8 de março de 2005, que aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do art. 4º do Decreto nº 5.390 , de 8 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - ....

..........

n) Ministério do Meio Ambiente;

o) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

p) Secretaria-Geral da Presidência da República;

q) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;

r) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

s) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

t) Fundação Nacional do Índio;

u) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;

v) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e

x) Caixa Econômica Federal. " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 18/09/2008 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 18/9/2008, Página 26 (Publicação Original)