Decreto nº 6.572/2008
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, que aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento.
DECRETO Nº 6.572, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008
(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 5.390 , de 8 de março de 2005, que aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do art. 4º do Decreto nº 5.390 , de 8 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - ....
..........
n) Ministério do Meio Ambiente;
o) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
p) Secretaria-Geral da Presidência da República;
q) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
r) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
s) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
t) Fundação Nacional do Índio;
u) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;
v) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e
x) Caixa Econômica Federal. " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 18/09/2008 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 18/9/2008, Página 26 (Publicação Original)