Federal

Decreto nº 6.575/2008

Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.575, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008

(Revogado pelo Decreto nº 10810 /2021)

Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418 , de 11 de outubro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 5.662 , de 21 de junho de 1971, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 14 e 16 do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418 , de 11 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. O BNDES será administrado por uma Diretoria composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e por seis Diretores, sem designação especial, todos nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum .

..." (NR)

"Art. 16. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente do BNDES, deliberando com a presença de, pelo menos, cinco de seus membros.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Miguel Jorge

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/09/2008

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/9/2008, Página 4 (Publicação Original)