Decreto nº 6.576/2008
Altera a Tabela "A" do Anexo III ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
DECRETO Nº 6.576, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
Altera a Tabela "A" do Anexo III ao Decreto nº 71.733 , de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809 , de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.809 , de 10 de outubro de 1972, e nos arts. 58 e 59 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, DECRETA:
Art. 1º A Tabela "A" do Anexo III ao Decreto nº 71.733 , de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada Tabela "A" do Anexo III ao Decreto nº 3.643 , de 26 de outubro de 2000.
Brasília, 25 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 26/09/2008
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 26/9/2008, Página 4 (Publicação Original)