Decreto nº 6.577/2008
Dá nova redação ao inciso III do art. 5º do Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, que disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico.
DECRETO Nº 6.577, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
Dá nova redação ao inciso III do art. 5º do Decreto nº 6.042 , de 12 de fevereiro de 2007, que disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº s 8.212 , de 24 de julho de 1991, e 10.666 , de 8 de maio de 2003, DECRETA:
Art. 1º O inciso III do art. 5º do Decreto nº 6.042 , de 12 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - do mês de setembro de 2009 quanto à aplicação do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, observado, ainda, o disposto no
§ 6º do mencionado artigo." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Pimentel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 26/09/2008
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 26/9/2008, Página 5 (Publicação Original)