Texto vigenteFederal

Decreto nº 6.577/2008

Dá nova redação ao inciso III do art. 5º do Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, que disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico.

DECRETO Nº 6.577, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008

Dá nova redação ao inciso III do art. 5º do Decreto nº 6.042 , de 12 de fevereiro de 2007, que disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº s 8.212 , de 24 de julho de 1991, e 10.666 , de 8 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º O inciso III do art. 5º do Decreto nº 6.042 , de 12 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - do mês de setembro de 2009 quanto à aplicação do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, observado, ainda, o disposto no

§ 6º do mencionado artigo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Pimentel

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/09/2008

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/9/2008, Página 5 (Publicação Original)