Decreto nº 6.580/2008
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.081, de 11 de janeiro de 2002, para excluir a representação da Controladoria - Geral da União na Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e Vice-Presidência da República - CEPR.
DECRETO Nº 6.580, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
(Revogado pelo Decreto nº 9895 /2019)
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.081 , de 11 de janeiro de 2002, para excluir a representação da Controladoria - Geral da União na Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e Vice-Presidência da República - CEPR.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.081 , de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A CEPR vincula-se tecnicamente à Comissão de Ética Pública, criada pelo Decreto de 26 de maio de 1999, e será composta por um representante de cada um dos órgãos essenciais e integrantes da Presidência da República, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, inclusive os de assessoramento imediato ao Presidente da República, à exceção do Advogado-Geral da União, dos Conselhos e da Controladoria-Geral da União, e por um representante da Vice-Presidência da República, cabendo ao representante da Casa Civil a presidência do colegiado." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.588 , de 21 de novembro de 2005.
Brasília, 25 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 26/09/2008 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 26/9/2008, Página 5 (Publicação Original)