Decreto nº 6.586/2008
Dispõe sobre a implementação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
DECRETO Nº 6.586, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a implementação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e em observância ao disposto no Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 54 , de 18 de abril de 1995, e promulgado pelo Decreto nº 6.583 , de 29 de setembro de 2008, no Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Praia, em 17 de julho de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 120 , de 12 de junho de 2002, e promulgado pelo Decreto nº 6.584 , de 29 de setembro de 2008, e no Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em São Tomé, em 25 de julho de 2004, e internalizado pelo Decreto nº 6.585 , de 29 de setembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º Nos termos do artigo 2º do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, os Ministérios da Educação, da Cultura e das Relações Exteriores, com a solicitação de colaboração da Academia Brasileira de Letras e de entidades afins nacionais e dos Países signatários do Acordo, adotarão as providências necessárias para elaboração de vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa.
Art. 2º Os livros escolares distribuídos pelo Ministério da Educação à rede pública de ensino de todo o País serão autorizados a circular, em 2009, tanto na atual quanto na nova ortografia, e deverão ser editados, a partir de 2010, somente na nova ortografia, excetuadas a circulação das reposições e complementações de programas em curso, conforme especificação definida e disciplinada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120 º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Fernando Haddad
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/09/2008 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/9/2008, Página 9 (Publicação Original)