Texto vigenteFederal

Decreto nº 6.587/2008

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Pyongyang, na República Democrática Popular da Coréia.

DECRETO Nº 6.587, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Pyongyang, na República Democrática Popular da Coréia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Pyongyang, na República Democrática Popular da Coréia.

Art. 2º Fica revogado o inciso LXI do art. 1º do Decreto nº 5.073 , de 10 de maio de 2004.

Art. 3º Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733 , de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 21.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/09/2008 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/9/2008, Página 9 (Publicação Original)