Federal

Decreto nº 6.588/2008

Dá nova redação à Nota Complementar NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.588, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008

(Revogado pelo Decreto nº 7660 /2011)

Dá nova redação à Nota Complementar NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006 , de 28 de dezembro de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, e no art. 3º da Lei nº 7.798 , de 10 de julho de 1989, DECRETA:

Art. 1º A Nota Complementar NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006 , de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - a partir da data de publicação deste Decreto:

"NC (22-3) ......... Classes IPI R$ Classes IPI R$ Classes IPI R$

A 0,11 I 0,47 Q 2,23

B 0,12 J 0,56 R 2,74

C 0,14 K 0,68 S 3,34

D 0,18 L 0,83 T 4,07

E 0,23 M 1,01 U 4,97

F 0,26 N 1,26 V 6,06

G 0,30 O 1,50 X 7,38

H 0,38 P 1,84 Y 9,00

Z 13,38

"(NR) II - a partir de 1º de janeiro de 2009:

"NC (22-3) .... .... Classes IPI R$ Classes IPI R$ Classes IPI R$

A 0,14 I 0,61 Q 2,90

B 0,16 J 0,73 R 3,56

C 0,18 K 0,88 S 4,34

D 0,23 L 1,08 T 5,29

E 0,30 M 1,31 U 6,46

F 0,34 N 1,64 V 7,88

G 0,39 O 1,95 X 9,59

H 0,49 P 2,39 Y 11,70

Z 17,39

"(NR)

Art. 2º Os atos de enquadramento e reenquadramento de bebidas, com base na tabela do inciso II do art. 1º, publicados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no período de outubro a dezembro de 2008, produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos enquadramentos de ofício de que trata o

§ 3º do art. 2º da Lei nº 7.798 , de 10 de julho de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 01/10/2008 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 1/10/2008, Página 1 (Publicação Original)