Decreto nº 6.588/2008
Dá nova redação à Nota Complementar NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
DECRETO Nº 6.588, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008
(Revogado pelo Decreto nº 7660 /2011)
Dá nova redação à Nota Complementar NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006 , de 28 de dezembro de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, e no art. 3º da Lei nº 7.798 , de 10 de julho de 1989, DECRETA:
Art. 1º A Nota Complementar NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006 , de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - a partir da data de publicação deste Decreto:
"NC (22-3) ......... Classes IPI R$ Classes IPI R$ Classes IPI R$
A 0,11 I 0,47 Q 2,23
B 0,12 J 0,56 R 2,74
C 0,14 K 0,68 S 3,34
D 0,18 L 0,83 T 4,07
E 0,23 M 1,01 U 4,97
F 0,26 N 1,26 V 6,06
G 0,30 O 1,50 X 7,38
H 0,38 P 1,84 Y 9,00
Z 13,38
"(NR) II - a partir de 1º de janeiro de 2009:
"NC (22-3) .... .... Classes IPI R$ Classes IPI R$ Classes IPI R$
A 0,14 I 0,61 Q 2,90
B 0,16 J 0,73 R 3,56
C 0,18 K 0,88 S 4,34
D 0,23 L 1,08 T 5,29
E 0,30 M 1,31 U 6,46
F 0,34 N 1,64 V 7,88
G 0,39 O 1,95 X 9,59
H 0,49 P 2,39 Y 11,70
Z 17,39
"(NR)
Art. 2º Os atos de enquadramento e reenquadramento de bebidas, com base na tabela do inciso II do art. 1º, publicados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no período de outubro a dezembro de 2008, produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos enquadramentos de ofício de que trata o
§ 3º do art. 2º da Lei nº 7.798 , de 10 de julho de 1989.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 01/10/2008 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 1/10/2008, Página 1 (Publicação Original)