Federal

Decreto nº 6.589/2008

Altera a alínea "b" do inciso I do art. 9º e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2008.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.589, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008

(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)

Altera a alínea "b" do inciso I do art. 9º e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.439 , de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º,

§ 1º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1º A alínea "b" do inciso I do art. 9º do Decreto nº 6.439 , de 22 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 8.135.100.000,00 (oito bilhões, cento e trinta e cinco milhões e cem mil reais) e R$ 10.617.013.000,00 (dez bilhões, seiscentos e dezessete milhões e treze mil reais), respectivamente; e " (NR)

Art. 2º Os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.439 , de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 01/10/2008 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 1/10/2008, Página 1 (Publicação Original)