Federal

Decreto nº 659/1992

Altera a estrutura regimental do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 659, DE 25 DE SETEMBRO DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 1756 /1995)

Altera a estrutura regimental do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.442 , de 14 de julho de 1992, DECRETA:

Art. 1º A Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos do Ministério das Relações Exteriores compõe-se de:

I - Departamento de Política Comercial Internacional, que compreende: a) Divisão de Comércio Internacional e Manufaturas;

b) Divisão de Agricultura e Produtos de Base;

c) Divisão de Transportes, Comunicações e Serviços;

II - Departamento de Política Tecnológica, Financeira e de Desenvolvimento, que compreende: a) Divisão de Propriedade Intelectual e Tecnologias Sensíveis;

b) Divisão de Política Financeira;

c) Divisão de Organismos Econômicos para o Desenvolvimento .

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o inciso XI do art. 15 do Decreto nº 99.578 , de 10 de outubro de 1990.

Brasília, 25 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Luiz Felipe de Seixas Correa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/09/1992

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/9/1992, Página 13491 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2641 Vol. 9 (Publicação Original)