Decreto nº 659/1992
Altera a estrutura regimental do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
DECRETO Nº 659, DE 25 DE SETEMBRO DE 1992
(Revogado pelo Decreto nº 1756 /1995)
Altera a estrutura regimental do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.442 , de 14 de julho de 1992, DECRETA:
Art. 1º A Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos do Ministério das Relações Exteriores compõe-se de:
I - Departamento de Política Comercial Internacional, que compreende: a) Divisão de Comércio Internacional e Manufaturas;
b) Divisão de Agricultura e Produtos de Base;
c) Divisão de Transportes, Comunicações e Serviços;
II - Departamento de Política Tecnológica, Financeira e de Desenvolvimento, que compreende: a) Divisão de Propriedade Intelectual e Tecnologias Sensíveis;
b) Divisão de Política Financeira;
c) Divisão de Organismos Econômicos para o Desenvolvimento .
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o inciso XI do art. 15 do Decreto nº 99.578 , de 10 de outubro de 1990.
Brasília, 25 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Luiz Felipe de Seixas Correa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 28/09/1992
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 28/9/1992, Página 13491 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2641 Vol. 9 (Publicação Original)