Texto vigenteFederal

Decreto nº 6.595/2008

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, da Agência Nacional do Petróleo - ANP para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

DECRETO Nº 6.595, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, da Agência Nacional do Petróleo - ANP para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229 -43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941 , de 29 de dezembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas, da Agência Nacional do Petróleo - ANP para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oitenta e oito Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis contidos no Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Edison Lobão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/10/2008 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/10/2008, Página 2 (Publicação Original)