Decreto nº 6.598/2008
Acrescenta § 3º ao art. 2º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, que dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM.
DECRETO Nº 6.598, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008
(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)
Acrescenta
§ 3º ao art. 2º do Decreto nº 5.269 , de 10 de novembro de 2004, que dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 23, 26 e 53 da Lei nº 10.893 , de 13 de julho de 2004, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 5.269 , de 10 de novembro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 3º O CDFMM, no exercício de sua competência constante do inciso VIII deste artigo, observará limite fixado em portaria interministerial dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 09/10/2008 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 9/10/2008, Página 5 (Publicação Original)