Federal

Decreto nº 6.600/2008

Cria a Medalha "20 anos da Constituição Cidadã".

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.600, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008

(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)

Cria a Medalha "20 anos da Constituição Cidadã".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Medalha "20 Anos da Constituição Cidadã".

Art. 2º A Medalha "20 Anos da Constituição Cidadã" será concedida, em solenidade, aos parlamentares que participaram da elaboração e promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, ocorrida em 5 de outubro de 1988.

Parágrafo único. Na hipótese de homenagem post mortem, observar-se-á o disposto no art. 1.829 da Lei nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002, por ocasião da entrega da medalha.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta da Presidência da República.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Soares Dulci

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/10/2008 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/10/2008, Página 1 (Publicação Original)