Federal

Decreto nº 6.603/2008

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.603, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008

(Revogado pelo Decreto nº 11230 /2022)

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas nove Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Geddel Vieira Lima

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/10/2008

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/10/2008, Página 2 (Publicação Original)